quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


                               Direito Civil do Trabalho

O princípio “pacta sunt servanda”

Expressão que significa que os pactos devem ser respeitados, os acordos devem ser cumpridos, bastante usada no Direito Internacional, através dos tratados e acordos e no Direito Civil, por meio dos contratos.
Encontra-se esse princípio estabelecendo cláusulas e pactos nos contratos de direito privado, de modo que efetive assim um direito entre as partes, para que as obrigações sejam cumpridas.

Há relação direta com o princípio da boa-fé, fazendo existir reciprocidade nas obrigações contraídas.
Não há necessariamente que ocorrer o evento dano para que a outra parte seja punida por não dispor conforme o estabelecido em contrato, a menos que justificando a ocorrência da lesão poderá a parte, se demonstrar a boa-fé, ser isenta da punibilidade, assim estabelecida em acordo, tratado ou contrato.

Na seara laboral o princípio “pacta sunt servanda” encontra limite quando em confronto com os valores assegurados pelos princípios da proteção, no que tange em especial ao principio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas indisponíveis, princípio da inalterabilidade contratual e o princípio da intangibilidade salarial.

Observa-se por fim que, o princípio “pacta sunt servanda” encontra restrição também no “ jus cogente”. Entendendo-se por “jus cogente” as normas inderrogáveis pelas partes, por serem normas decisivas, peremptórias, aplicadas de maneira generalizada.


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