Direito Civil do Trabalho
O princípio “pacta sunt servanda”
Expressão que significa que os pactos devem ser respeitados,
os acordos devem ser cumpridos, bastante usada no Direito Internacional,
através dos tratados e acordos e no Direito Civil, por meio dos contratos.
Encontra-se esse princípio estabelecendo cláusulas e pactos
nos contratos de direito privado, de modo que efetive assim um direito entre as
partes, para que as obrigações sejam cumpridas.
Há relação direta com o princípio da boa-fé, fazendo existir
reciprocidade nas obrigações contraídas.
Não há necessariamente que ocorrer o evento dano para que a
outra parte seja punida por não dispor conforme o estabelecido em contrato, a
menos que justificando a ocorrência da lesão poderá a parte, se demonstrar a
boa-fé, ser isenta da punibilidade, assim estabelecida em acordo, tratado ou
contrato.
Na seara laboral o princípio “pacta sunt servanda” encontra
limite quando em confronto com os valores assegurados pelos princípios da
proteção, no que tange em especial ao principio da irrenunciabilidade dos
direitos trabalhistas indisponíveis, princípio da inalterabilidade contratual e
o princípio da intangibilidade salarial.
Observa-se por fim que, o princípio “pacta sunt servanda”
encontra restrição também no “ jus cogente”. Entendendo-se por “jus cogente” as normas
inderrogáveis pelas partes, por serem normas decisivas, peremptórias, aplicadas
de maneira generalizada.
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